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No dia 23 de julho, a sociedade civil diz NÃO à redução da idade penal!

Várias entidades civis unem-se e mostram por quê não apóiam a redução. Veja o documento na íntegra

1 - É um erro afirmar que a redução da idade penal é um caminho para a diminuição da violência. A participação ativa da juventude na macro-violência brasileira é irrisória. Levantamento divulgado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal, realizado em 2004, revela que apenas 0,2% da população entre 12 e 18 anos havia cometido algum tipo de ato infracional, sendo que 73,8% destes eram crimes contra o patrimônio, e não contra a vida! O problema da criminalidade não está na população jovem. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, em levantamento divulgado no final de 2003, na região em que ocorre a maior parte dos delitos no Brasil, menos de 4% das infrações tiveram crianças ou adolescentes como autores, sendo que os adolescentes são responsáveis por apenas 1% dos homicídios praticados no referido estado. É necessário que fique claro: a redução da maioridade penal irá aumentar o escopo dos mecanismos punitivos do Estado sem reduzir os índices gerais de criminalidade. Essa estratégia de criminalização da juventude faz parte de um projeto de militarização da crise social que precisa ser interrompido imediatamente.

2 - A criança e o adolescente são as maiores VÍTIMAS da violência em nosso país. Atualmente o Rio de Janeiro abriga a polícia que mais mata no mundo, há inúmeras denúncias de práticas regulares de tortura tanto no sistema penitenciário quanto no sistema sócio-educativo do país, e cada vez mais a ordem política nacional desenvolve e aprimora um novo “estilo” de apartheid social. João Hélio faz parte da mesma tragédia social que os meninos da Candelária, brutalmente assassinados PELA POLÍCIA há quatorze anos. De acordo com estudo publicado pela USP, a população de 0 a 19 anos foi alvo, entre 1980 e 2002, de 110.320 homicídios...ISSO DÁ MAIS DE 13 HOMICÍDIOS POR DIA COMETIDOS CONTRA UMA CRIANÇA OU UM ADOLESCENTE! Este número cresceu 316% neste período! Pela primeira vez na história moderna temos uma defasagem demográfica da população jovem brasileira: entre 1994 e 2004, as mortes de jovens entre 15 e 24 anos aumentaram 48,4%, enquanto o crescimento populacional foi de 16,5%. Estamos sistematicamente marginalizando e exterminando as futuras gerações de brasileiros. Essa onda punitiva está acabando com o futuro do país.

3 - Os direitos da criança e do adolescente NÃO têm sido garantidos pela sociedade ou pelo Estado. A Constituição da República, no seu artigo 6º, afirma que é direito de TODOS, E NÃO APENAS DOS QUE PODEM PAGAR: “a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”. Em relação à infância e juventude, a Constituição declara em seu artigo 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Temos visto isso acontecer de verdade em nosso país? Será que é melhor para o governo investir na construção de unidades de internação e de presídios do que na de escolas, postos de saúde e hospitais? Será que é vantajoso para a sociedade que estes direitos, GARANTIDOS POR LEI, só valham para quem pode pagar por eles? Que tipo de sociedade estamos construindo assim? Queremos as crianças nos bancos dos réus ou nos bancos das escolas?

4 - A intensidade da punição não determina se crimes vão ou não deixar de ser cometidos. Ao contrário do que sustenta o senso comum, não existe uma relação entre o aumento da intensidade da pena e a diminuição dos índices de criminalidade. A grande prova disso é a lei de crimes hediondos, que vale desde 1990. De lá para cá, esse tipo de crime não diminuiu: pelo contrário, aumentou!

5 - O jovem JÁ É RESPONSABILIZADO pelo que está disposto no ECA! O Estatuto determina 6 tipos de medidas sócio-educativas para adolescente autor de ato infracional: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semi-liberdade, internação. Segundo o texto da Lei, as medidas sócio-educativas deveriam ser aplicadas visando a proteção integral do jovem. Neste caso, a internação, pelos provados efeitos negativos da privação de liberdade, principalmente no caso do ser humano em condição peculiar de desenvolvimento, é caracterizada legalmente como uma medida excepcional e de exceção. Porém, na prática, o que acontece é que os meninos pobres que cometem ato infracional são sempre internados, superlotando as unidades de internação, e medidas como a prestação de serviços ficam para os meninos privilegiados por terem pais ricos (meninos que “não são considerados perigosos”...). Será que é coincidência??? Por que as medidas que não implicam em internação não são devidamente aplicadas, se favorecem a reintegração social, diminuem drasticamente o índice de reincidência nos atos infracionais e, ainda por cima, são muito mais baratas aos cofres públicos?

6 -  A privação de liberdade é uma medida extrema, que pode atrapalhar muito o desenvolvimento social de um jovem. Muito se tem falado sobre o aumento do tempo de internação de adolescentes que cometam ato infracional. O adolescente está em pleno  desenvolvimento, aprendendo a viver em sociedade, numa fase difícil e contraditória de sua vida. Neste momento, deixá-lo mais de três anos isolado e privado do convívio em sociedade NÃO CONTRIBUI para que ele aprenda algo, MUITO MENOS viver respeitando as regras socialmente estabelecidas. Certamente retirar alguém da sociedade não é a melhor forma de se ensinar a viver nela. Hoje o fracasso da readaptação através do isolamento é internacionalmente reconhecido pelos tratados internacionais que versam sobre os direitos da juventude.

7 - O mundo todo já percebeu que não é correto tratar crianças, adolescentes e adultos da mesma forma, no que diz respeito à responsabilização por atos contra a lei. A maioria dos países têm um sistema especial de responsabilização para adolescentes autores de atos infracionais. Isso acontece justamente porque o adolescente é um indivíduo em formação. Mesmo nos países que não têm um sistema separado de responsabilização, VALEM REGRAS DIFERENTES para, de um lado indivíduos até 18 anos, e de outro lado indivíduos maiores de 18 anos (na Alemanha, inclusive, estas regras são diferentes até os 21 anos!). NO BRASIL, A IDADE A PARTIR DA QUAL UM INDIVÍDUO PODE SER RESPONSABILIZADO POR UM ATO CONTRA A LEI É DE 12 ANOS.

8 - A Redução da Idade Penal é inconstitucional. De acordo com o artigo 60 da constituição da República, não é possível abolir, por meio de alterações na Constituição, direitos e garantias individuais. Pelo artigo 228 da mesma Constituição, todo adolescente menor de 18 anos tem o direito de responder por eventuais atos seus que infrinjam a lei mediante o cumprimento de medidas sócio-educativas, sendo inimputável frente ao sistema penal aplicável aos adultos. Assim, numa análise sistemática da Constituição, por se tratar de uma restrição das garantias individuais, a redução da idade penal não pode sequer ser tema de pauta de votação no Congresso Nacional.

9 - Os mesmos que propõem a redução da idade penal mínima (“redução da maioridade penal”) não propõem qualquer alteração na maioridade em geral... O que isso significa? Isso significa que TODO MUNDO SABE que o ser humano se encontra em  desenvolvimento até em torno dos 18 anos, e que esta fase da vida é uma fase MUITO ESPECIAL. Por isso, ninguém propõe que a maioridade seja antecipada!!! O QUE ESTÃO PROPONDO POR AÍ É QUE MENORES DE IDADE POSSAM SER PRESOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO CONVENCIONAL, junto com adultos de todas as idades... Será que esta é mesmo uma boa saída para as vidas destas pessoas e para a sociedade? Não temos interesse em que estes adolescentes se recuperem? Será que esta forma será a mais adequada para sua recuperação e sua reinserção social? Temos certeza que NÃO! 

Todos à Candelária no dia 23 de Julho para dizer NÃO à redução da idade mínima para imputabilidade penal!!!

Programação dia 23/07

Missa: 9h - Missa na Candelária pelas crianças e pelo jovem mortos na chacina da Candelária.

Concentração: 11h, logo após a missa. O Ato sairá, após o meio-dia, da Candelária rumo à Cinelândia.

29/06 - 15h - Audiência Pública sobre o tema “Redução da Idade Penal” na ALERJ.

11/07 - 14h - Audiência Pública na Câmara de Deputados, em Brasília.

12/07 - 09h - Seminário sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, no Tribunal de  Justiça do Rio de Janeiro (Pça XV, atrás do Fórum).

13/07 - 10h - Ato contra a criminalização da pobreza, as remoções de favelas e contra a redução dos direitos dos trabalhadores, em frente à Prefeitura.

16 e 17/07 - 09h - Oficina contra a redução da Maioridade Penal, no Salão do  Desarmamento - Rua do Russel, nº 76, 2º andar, Glória).

19/07 - 13h - Encontro de Galeras debatendo a redução da maioridade penal - Escola Municipal Maranhão/ Av. João Ribeiro, 413 - Pilares (próximo à estação de metrô Engenho da Rainha, três pontos depois do Norte Shoping).

20/07 - 09h - Seminário sobre o SINASE na sede da OAB-RJ (Avenida Marechal Câmara, 150, Centro).

23/07 - 09h - Missa na Candelária pelas crianças e pelo jovem mortos na chacina da Candelária.

23/07 - 11h - GRANDE ATO CONTRA A REDUÇÃO DA IDADE PENAL!!!!!!!

Entidades que integram a campanha:

AQUILERJ, Associação Beneficente Amar, Associação de Docentes da UERJ – ASDUERJ, Associação de Vítimas da Violência, Associação dos Conselheiros Tutelares do Município do Rio de Janeiro, Associação Nacional de Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED, CACO/UFRJ, CAMELS/FELS-IBMEC, Campanha Contra o Caveirão, CEA-São Domingos, Central de Movimentos Populares (CMP), Centro Acadêmico da Escola de Música da UFRJ (CAEM-UFRJ), Centro Acadêmico Evaristo da Veiga – Direito UFF (CAEV/UFF), Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis, Centros de Defesa da Criança e do Adolescente/CEDECA D. Luciano Mendes, Centro Teatro do Oprimido (CTO), Círculos Bolivarianos Leonel Brizola, Coletivo Moinho (UERJ), Comissão de Direitos Humanos da OAB, Comissão de Direitos Humanos da ALERJ, CONLUTAS, Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente – CEDCA, Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente – CMDCA, Cooperativa Popular do Andarí – COOPERAN, Coordenação Regional dos Estudantes de Direito - CORED/RJ, Filhos da Terra, Fórum de Juventudes do RJ, Fórum Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, Fórum Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente – RJ, Fórum Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – RJ, Fundação Bento Rubião, Fundação São Martinho, Grupo Tortura Nunca Mais, IBASE, Instituto de Estudo Criminais do Estado do Rio de Janeiro – IECERJ, INTERSINDICAL, Justiça Global, Laboratório de Análise da Violência da UERJ, Liberdade Socialista (LS), Mandato Alessandro Molon, Mandato Chico Alencar, Mandato Eliomar Coelho, Mandato Liliam Sá, Mandato Marcelo Freixo, Movimento de Luta Nacional Pela Moradia, Movimento Direito Para Quem, Movimento dos Magistrados Fluminense pela Democracia – MMFD, Movimento Estudantil Fé e Política, Movimento MOLEQUE, Movimento Nacional dos Direitos Humanos, Movimento Nós Não Vamos Pagar Nada (UFRJ), Movimento Unido dos Camelôs – MUCA, MST, NIAC/UFRJ, Núcleo de Assessoria Jurídica Popular – UERJ, Núcleo de Assessoria Jurídica Popular - Universidade Cândido Mendes, Núcleo de Estudos Criminais Evandro Lins e Silva, Observatório de Favelas, Organização Civil Fabrica de Sonhos, Organização Civil Mães do Caju, Organização de Direitos Humanos Projeto Legal, Pastoral de Favelas, Pastoral do Menor, Rede de Comunidades e Movimentos Contra a Violência, Rede Rio Criança, Rede Rotas, Se Essa Rua Fosse Minha, SINTEC/RJ, Sociedade de Orientação, Manutenção e Ajuda à Criança, ao Adolescente e ao Idoso (SOMA), UEE-RJ, União da Juventude Socialista (UJS).