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Ato contra a redução da maioridade penal, no dia 23 de julho

Aproveitando o debate levantado pelas Audiências Públicas que ocorreram na Assembléia Legislativa do Estado – dia 29 de junho – e na Câmara de Deputados – dia 11 de julho –, diversas organizações da sociedade civil e movimentos sociais se uniram para realizar uma série de mobilizações, no mês de julho, contra a redução da maioridade penal

Dentre as atividades que ainda vão acontecer, merece destaque o ato programado para o dia 23, na Igreja da Candelária, precedido por uma missa em memória das crianças e adolescentes assassinadas no local em uma chacina, no dia 23 de julho de 1993.

A organização prevê que cerca de três mil pessoas participarão do ato. A grandiosidade do ato se deve, principalmente, ao fato de estarem unidos ao redor da questão um grande número de movimentos e organizações. Sobre isso, Fábio Rodrigues, do Observatório de Favelas afirma que “além de ser um momento que agrega muitos atores sociais, contamos ainda com o apoio de diversos movimentos de outros Estados”.

Para Fábio, o calendário de mobilizações “marca um momento de ofensiva dos movimentos sociais que são contra a redução da maioridade penal. Saímos da defensiva e queremos pautar essa discussão tendo a valorização da vida e os direitos humanos como ponto de partida, na tentativa de convencer sociedade de que a redução não resolve a questão da violência”.

Algumas razões para dizermos “Não” à redução da idade penal

_ Levantamento divulgado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal, realizado em 2004, revela que apenas 0,2% da população entre 12 e 18 anos havia cometido algum tipo de ato infracional, sendo que 73,8% destes eram crimes contra o patrimônio, e não contra a vida. A participação ativa da juventude na macro-violência é irrisória. 

_ A criança e o adolescente são as maiores VÍTIMAS da violência em nosso país. De acordo com estudo publicado pela USP, a população de 0 a 19 anos foi alvo, entre 1980 e 2002, de 110.320 homicídios. Isso dá mais de 13 homicídios por dia cometidos contra uma criança ou um adolescente.

_ Os direitos da criança e do adolescente não têm sido garantidos pela sociedade ou pelo Estado. Como mudar o ECA se ele não foi, jamais, sequer implementado?

_ A intensidade da punição não determina se crimes vão ou não deixar de ser cometidos. Ao contrário do que sustenta o senso comum, não existe uma relação entre o aumento da intensidade da pena e a diminuição dos índices de criminalidade. A grande prova disso é a lei de crimes hediondos, que vale desde 1990. De lá para cá, esse tipo de crime não diminuiu: pelo contrário, aumentou!

_ O jovem já é responsabilizado pelo que está disposto no ECA. O Estatuto determina 6 tipos de medidas sócio-educativas para adolescente autor de ato infracional.

_ A privação de liberdade é uma medida extrema, que pode atrapalhar muito o desenvolvimento social de um jovem. Certamente retirar alguém da sociedade não é a melhor forma de se ensinar a viver nela.  Hoje o fracasso da readaptação através do isolamento é internacionalmente reconhecido pelos tratados internacionais que versam sobre os direitos da juventude.

_ A Redução da Idade Penal é inconstitucional. Pelo artigo 228 da mesma Constituição, todo adolescente menor de 18 anos tem o direito de responder por eventuais atos seus que infrinjam a lei mediante o cumprimento de medidas sócio-educativas, sendo inimputável frente ao sistema penal aplicável aos adultos. Por outro lado, de acordo com o artigo 60 da Constituição da República, não é possível abolir, por meio de alterações na Constituição, direitos e garantias individuais. Assim, numa análise sistemática da Constituição, por se tratar de uma restrição das garantias individuais, a redução da idade penal não pode sequer ser tema de pauta de votação no Congresso Nacional.

Originalmente publicado em http://www.observatoriodefavelas.org.br/observatorio/noticias/noticias/4538.asp