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Panorama da proteção de crianças e adolescentes

O ECA completou 16 anos. Especialistas falam sobre políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes, além de fazerem um balanço de conquistas e entraves

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi construído com base no princípio da proteção integral a crianças e adolescentes. É possível observar melhorias na qualidade de vida desse segmento no que diz respeito aos aspectos quantitativos. Por exemplo, houve redução de cerca de 50% na média nacional de mortalidade infantil, embora ainda haja disparidades regionais, principalmente no Norte e Nordeste.

O coordenador do programa Cidadania dos Adolescentes, do Unicef no Brasil, Mario Volpi, destaca o aumento no número de bolsas para a eliminação do trabalho infantil e de programas específicos para combater exploração sexual, abusos e maus-tratos. Segundo ele, os meios de comunicação também estão mais antenados com a temática. Além disso, o acesso à educação aumentou. Quase 97% das crianças já são contempladas.

“Podemos dizer que houve melhoria quantitativa significativa. Mas ainda temos na educação um problema de qualidade, permanência e sucesso escolar. Porém, o fato de a criança estar em sala de aula promove mudanças que apontam para a possibilidade de melhoria da educação”, aposta Mario.

Uma lacuna educacional a ser transpassada é o acesso a creches e pré-escolas. “Isso ainda é um desafio. Houve uma luta exitosa para incluir a questão no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, mas o Senado ainda não votou”, diz. Volpi esteve no Congresso Nacional recentemente e a expectativa é a de que não haja tempo para a votação por questões relacionadas a quórum, correlação de forças, CPIs etc. “Isso seria uma tragédia”, lamenta.

Outra questão é a exclusão de grande parte de crianças e adolescentes da garantia mínima de direitos. Muitos(as) ainda sofrem violações como exploração por trabalho infantil e morte por causas evitáveis como diarréia e doenças respiratórias. Mario aponta que o crescimento quantitativo não foi acompanhado pela consolidação de políticas consistentes para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes. “São ainda 14, 20 milhões de crianças e adolescentes excluídos, dependendo do recorte do conceito de pobreza”, afirma.

Para Mario, o ECA indicou um caminho, mobilizou a sociedade, despertou interesse, agendou o tema, criou referências jurídicas e políticas para garantir direitos, mas ainda não se consolidou como um projeto de sociedade – embora a sociedade brasileira tenha amadurecido no que diz respeito ao entendimento dos direitos das crianças e dos jovens.

“A história de não bater em criança, que no início da década de 1990 gerava polêmica, já ganhou um grande grupo de adeptos que acreditam que a violência não educa. Sobre o trabalho infantil, hoje existe uma clara consciência de que é nocivo. Quanto à exploração sexual, que sempre foi tratada nos bastidores com a predominância de uma visão machista, também houve mudança”, ressalta.

É crime grave, não atentado ao pudor

Recentemente, houve forte mobilização pela aprovação de projetos de lei no campo da exploração sexual, apresentados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI). Entre as principais mudanças está a alteração do conceito "crimes contra os costumes", presente no Código Penal – que é de 1940 –, por "crimes sexuais".

Outro ponto importante é o tratamento mais amplo para delitos. Segundo o Código Penal, o estupro é um delito cometido apenas contra mulheres. Para a CPMI, o estupro e o atentado violento ao pudor devem ser classificados como "violência ou violação sexual" contra as pessoas e não somente contra as mulheres. Assim, será possível punir, de forma mais severa, as agressões contra meninos.

A coordenadora do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Neide Castanha, concorda apóia a mudança. Para ela, é vital abolir o caráter de “crime contra os costumes” – que, além de tudo, pode ser interpretado de várias formas por juízes(as) – e trazer a discussão para o âmbito dos direitos humanos.

“Tirar a sexualidade da criança é tirar um pedaço dela. Você não mata mais ou menos. Você não fere mais ou menos. Essa é a grande mudança de paradigma da concepção do crime. É isso que, efetivamente, coloca a violência sexual na dimensão dos direitos humanos e não da moral de uma sociedade”, diz Neide.

Ela explica que o que está em jogo não são proposições de lei para aumentar a pena. “Nós não temos esse paradigma de que a criminalização resolve tudo”, ressalta. A aposta na mudança de padrão cultural seria capaz de promover a avaliação dos crimes em sua verdadeira extensão. “Ora, se um homicídio, que é um crime contra a vida, merece uma pena severa, o crime sexual, que é um crime contra a sexualidade das pessoas, também vai merecer. Então, o aumento de pena nesses projetos é conseqüência e não fundamento.”

As mudanças também incluem a tipificação do crime de tráfico interno de seres humanos para exploração sexual; a abertura de ação penal pública para todos os crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes e não apenas para aqueles em que for registrada queixa privada. E a responsabilização de todas as pessoas envolvidas nas redes de exploração sexual infanto-juvenil, como donos(as) de hotéis, de bares e bordéis.

“Embora o estatuto tenha apenas 16 anos de vida, não acompanhou a grande evolução no modo de operar da rede criminosa de exploração sexual, como pela Internet, do tráfico de seres humanos para fins sexuais e do turismo sexual. A velocidade com que as redes criminosas atuam no mercado ilegal do sexo com crianças é assustadora”, alarma Neide.

Talvez as leis não tenham sido votadas porque “o Parlamento brasileiro tem uma presença pequena de mulheres que, em geral, estão mais abertas ao debate sobre o significado dos crimes sexuais e da proteção integral da infância”, como analisa a deputada, relatora da CPMI e coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente, Maria do Rosário. Ou simplesmente porque “embora não haja resistências ao tema, ele não é prioritário no momento político atual”, como percebe Mario Volpi. O fato é que há consenso em comemorar tê-las colocado na pauta de discussão.

A relatora da CPMI apresentou um relatório de monitoramento dos resultados e avalia que houve importantes avanços nas políticas públicas no Brasil. Mas é muito crítica em relação à postura do Parlamento e do Poder Judiciário. “O Parlamento realizou uma CPMI, mas não votou os projetos de lei, e o Poder Judiciário continua sem responsabilizar aqueles que praticam esses crimes”, destaca.

Plano em movimento

Desde a aprovação do ECA, houve outros avanços, entre eles o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, criado em 2000. O projeto estabelece metas a serem implementadas em diversos setores – desde ações para mobilizar vários segmentos sociais em torno da questão até iniciativas de prevenção, atendimento às vítimas e suas famílias e atualização das leis sobre crimes sexuais.

Na avaliação de Maria do Rosário, está sendo desenvolvida uma nova forma de atuar que integra diferentes ministérios e órgãos públicos em torno de um comitê articulador de políticas públicas. “O Ministério da Educação, através do Programa Escola que Protege, leva finalmente este tema da exploração e violência sexual aos educadores brasileiros”, diz.

O Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes tem a função de possibilitar o diálogo entre governo e sociedade civil, articular e mobilizar para a implementação do Plano Nacional. Sua coordenadora, Neide Castanha, reconhece os esforços do governo federal nos últimos três anos, principalmente no que se refere à interlocução com governos estaduais, municipais e sociedade civil. “Houve realmente um grande esforço para colocar o Plano Nacional em movimento”, afirma.

E acrescenta: “temos sinais de vitalidade do Plano. Esse, entretanto, é apenas o começo. É preciso mais ousadia e que os órgãos do governo sejam mais conseqüentes na vontade política expressa pelo presidente”, avalia.

Neide diz que é preciso mais agressividade orçamentária. “Os órgãos devem ser mais agressivos do ponto de vista do orçamento, do apoio concreto à rede de ONGs que tradicionalmente atua com novas experiências. Temos que superar os modelos conservadores de atender as vítimas. É preciso buscar práticas mais coerentes com a própria perspectiva da juventude.”

Outra crítica em relação ao andamento do plano vai para o Judiciário. Neide observa que, desde sua implantação, o número de varas de Justiça especializadas que continuam funcionando – em Fortaleza, Salvador e Recife – e de delegacias especializadas é o mesmo.

“Apesar da CPMI ter demonstrado a fragilidade do sistema de justiça, não foi capaz de sensibilizar os tribunais para avançar em uma experiência comprovadamente bem-sucedida. O relator especial da ONU, Miguel Peti, ressaltou a instalação dessas varas especiais como grande achado da experiência brasileira. Ora, será que os tribunais não são capazes de absorver um conhecimento a partir de suas próprias práticas? Essa inércia é lamentável”, critica.

Fim do silêncio

A denúncia é outra arma importante para o enfrentamento da questão. Criado pela Associação Brasileira Multidisciplinar de Proteção à Criança e ao Adolescente (Abrapia), em 1997, e coordenado desde 2003 pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH), o Disque-Denúncia de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes atende no número de utilidade pública 100. O número tem abrangência nacional e a ligação é gratuita. Recebe denúncias de violência praticada contra meninos e meninas e as encaminha às autoridades competentes, preservando o anonimato do(a) autor(a) da ligação.

A falta de dados é uma das grandes barreiras para o enfrentamento da questão. A subnotificação faz com que haja dificuldade de se compreender melhor onde e como acontece a violência. “O passo na constituição de um sistema de recebimento de denúncias foi importante, mas é incompleto. Pode rapidamente se desgastar se uma rede de serviços acionada automaticamente não for constituída”, alerta Mario Volpi.

Ele diz que, ainda hoje, a denúncia é recebida, organizada e encaminhada, mas, às vezes, quando é devolvida para a área do denunciante, o Conselho Tutelar não existe, não funciona bem ou não tem como apurar a denúncia, entre outros problemas.

Neide concorda com Mario sobre problemas existentes no encaminhamento das denúncias. “A resolubilidade ainda é muito baixa. Mas o grande significado da denúncia é ser uma porta de visibilidade do problema. Ninguém vai fazer a visibilidade da violência sexual por meio de decreto. Na prática, ainda é um serviço que apresenta fragilidade, mas isso não o faz menos importante. Precisamos vencer mitos e barreiras de um problema dessa natureza com dados objetivos”, completa.

“É importante apontar que a consolidação do ECA depende de um grande grau de adesão da sociedade e acho que isso nós temos. Mas precisamos de grande investimento do Estado. O investimento ainda não é correspondente ao tamanho dos desafios”, finaliza Mario.

Justiça seja feita

No mês de junho, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O documento estabelece novas diretrizes para uma política nacional de execução das medidas dirigidas aos(as) jovens em conflito com a lei.

Com a aprovação, o plano se torna uma resolução do conselho, que deverá ser cumprida pelos órgãos responsáveis pelas políticas públicas na área. O próximo passo será o encaminhamento ao Congresso Nacional de um anteprojeto de lei sobre o tema. A proposta irá regulamentar o Sinase e as disposições do ECA sobre o assunto.

O projeto de lei que foi para o Congresso regulamenta a execução da medida socioeducativa. “A subjetividade na interpretação da lei é muito grande”, conta Mario. Segundo o ECA, a privação da liberdade somente deve ser aplicada em casos graves e em estabelecimentos educacionais e não em espécies de "prisões para adolescentes". O estatuto estabelece a possibilidade de aplicação de outras medidas socioeducativas. São elas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à sociedade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade.

Mario diz que isso mostra que juizes(as) ainda não incorporaram a perspectiva jurídica na sua tarefa de julgadores(as). ”Matar alguém e roubar uma bicicleta são coisas diferentes. Não necessariamente se deve prender um garoto que roubou uma bicicleta. A discussão do projeto de lei tenta retirar um pouco essa subjetividade do juiz e definir que a prisão do adolescente deve ser fundamentada e baseada em delitos que apresentem riscos para a sociedade, quando haja ameaça real e comprovada. E não porque o juiz se assustou com o porte físico do adolescente”, observa.

Publicado na página do Ibase  em 14 de julho de 2006