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Novas regras para Classificação Indicativa entram em vigor hoje

Hoje (12 de julho) as novas regras da classificação indicativa entram em vigor. Anunciadas ontem pelo secretário Nacional de Justiça, Antonio Carlos Biscaia, as regras anteriormente apresentadas foram alteradas em pontos referentes ao poder das próprias emissoras sobre seus conteúdos. O Ministério extinguiu a análise prévia de obras audiovisuais para televisão. As emissoras deverão fazer a autoclassificação de seus programas e encaminhar ao Ministério da Justiça

A expressão "terminantemente vedada a veiculação em horário diferente do indicado pela Classificação" foi retirada da portaria. Segundo Biscaia, em caso de divergência entre a classificação apresentada pelo Departamento de Classificação e a dada pela emissora, esta poderá apresentar um recurso. Caso as divergências não sejam esclarecidas o Ministério da Justiça encaminhará a questão ao Ministério Público, que poderá entrar com uma ação judicial contra a emissora. “Somente o Judiciário pode determinar punições com base no Estatuto da Criança e do Adolescente”, disse o secretário.

Um ponto que toca diretamente o mercado das retransmissoras das grandes televisões foi mantido pelo Ministério. Segundo a nova portaria, o fuso horário deve ser respeitado em qualquer instância, uma vez que as crianças do norte e Nordeste do país também devem ser protegidas da exposição de conteúdos inadequados. A medida está prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente desde 1990 e não cumpri-la, segundo documento publicado no site do Ministério da Justiça, pode ser classificado como discriminação.

Opiniões sobre a construção da nova portaria


 O Jornalista Alberto Dines, em Comentário para o programa radiofônico do Observatório da Imprensa de hoje ressaltou que: O que não pode ser esquecido neste episódio é o jogo pesado adotado pelas empresas de TV capitaneadas pela Globo. Aqueles anúncios de página inteira nos principais jornais do país reproduzindo o manifesto assinado pelos astros e estrelas das telinhas contra uma classificação de programas que existe em todos os países mostra que as concessionárias de radiodifusão estão somente interessadas em servir aos seus próprios interesses, e não ao interesse público.

Em matéria no Folha Online o sociólogo e professor de comunicação da USP Laurindo Lalo Leal Filho escreveu apoiando a iniciativa do governo sobre a classificação indicativa. Para o professor, “É inadmissível que algo tão delicado como é a exposição de crianças e jovens a cenas incompatíveis com os respectivos desenvolvimentos físico e mental fique a critério exclusivo dos empresários da comunicação.”

Com mudanças pautadas pelos grandes meios de comunicação e discutidas com o próprio Ministério e organizações da sociedade civil a Classificação Indicativa foi implantada. Porém, o resultado dessa medida só poderá ser visto em, no mínimo, 12 anos.

Conheça a nova portaria sobre a Classificação Indicativa 

 

Para a TV por assinatura não houve muitas restrições. Por estas disponibilizarem dispositivos para que os pais possam cancelar ou bloquear os canais que julgam impróprios para seus filhos, a única restrição imposta foi que também devem, obrigatoriamente, veicular a classificação indicativa de sua programação. Foi ressaltado também que, se a TV aberta também disponibilizar os dispositivos de bloqueio, a medida de restrição de horários será retirada.

O manual da Classificação Indicativa

O Ministério da Justiça e a Agência Nacional dos Direitos da Infância assinam O Manual da Nova Classificação Indicativa. Segundo o manual, a classificação é fundamentada na análise dos temas – Violência e Sexo – e, do chamado pelo manual de “sub-tema”, Drogas. A dificuldade da análise está explicitada no documento, onde é explicado que a análise tem que ser feita de forma profunda, para que questões importantes, como as diversas formas de violência psicológica e/ou simbólica e a exposição das minorias políticas a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes não sejam deixadas de lado.

Para além da questão simples de classificar cenas “chocantes” ou não, há a necessidade de uma análise semiótica dos materiais a serem transmitidos, uma vez que diferentes abordagens dadas ao mesmo conteúdo poderá o tornar saudável ou prejudicial. Consta no manual que “Assim, é essencial que sejam considerados, no momento da classificação, os conteúdos ditos “positivos” – ou seja, as adequações.” Uma cena não poderá ser analisada fora do contexto da obra em foco.