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Alunos de escolas públicas terão direito a metade de vagas no ensino superior

 Os estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas terão direito a pelo menos metade das vagas a serem oferecidas por instituições federais de ensino superior e de educação profissional e tecnológica. A medida consta do Projeto de Lei 546/07, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), aprovado na terça-feira (1) em decisão terminativa pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal

De acordo com o projeto, essas vagas deverão ser preenchidas, em cada
curso e em cada turno, por estudantes que se declarem negros e índios,
pelo menos em igual proporção à participação de negros e índios na
população da unidade da federação onde for instalada a instituição de
ensino. Por emenda apresentada pelo relator, senador Paulo Paim
(PT-RS), pessoas com deficiência terão acesso às vagas reservadas
independentemente do fato de terem cursado a educação básica em escolas
públicas.

O texto que foi submetido à votação da CE previa inicialmente a reserva
de vagas apenas para as instituições federais de educação profissional
e tecnológica. A inclusão de instituições de ensino superior foi
sugerida, durante o debate, pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO) e
prontamente aceita pela autora e pelo relator do projeto.

- Este é um dia muito feliz para a bancada da educação - celebrou Ideli.