Relatório de Pesquisa - IPEA
O principal objetivo deste estudo é avaliar o contrato de Aprendiz, que começa a ser difundido em larga escala a partir de 2000 no Brasil, enquanto instrumento para melhorar a inserção do jovem no mercado de trabalho brasileiro. Podemos considerar a aprendizagem como um Programa Ativo de Mercado de Trabalho (PAMT) voltado para jovens e operado pelo Ministério do Trabalho (MT). A justificativa para tal classificação é que as empresas obtêm subsídios via folha de pagamentos quando contratam e treinam trabalhadores jovens (de 14 a 17 anos de 2000 a 2005; de 14 a 23 desde 2005) por meio de contratos de aprendizagem, que constituem categoria específica de contrato de trabalho por prazo determinado. Como PATM a aprendizagem merece ser analisada à luz dos diversos programas similares destinados a empregabilidade dos jovens em vários países do mundo.
Fonte: IPEA